O silêncio gritante de Cachoeira
Fonte: www.chicoalencar.com.br
Pronunciamento do líder do PSOL, Chico Alencar, na oitiva de Carlos Cachoeira na CPMI – 22/5/2012

O PSOL quer declarar, Sr. Presidente, através da minha palavra e da do nosso companheiro senador Randolfe Rodrigues, o seguinte: o Sr. Carlos Augusto Ramos Cachoeira, que nada quer responder aqui, com esse silêncio cínico, podia recolher luzes com seu brilhante advogado, o ex-Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, e voltar logo para o presídio da Papuda. Lá ele estudaria a Constituição americana, pioneira do direito, que todos respeitam, de se ficar calado em um tribunal, frente a quem interroga – que ele utilizou aqui seguidamente. Só que esse direito individual consagrado pela 5ª emenda à Constituição norte-americana visava a proteção do réu, do acusado, frente a um poder maior, até opressivo. Esse direito está sendo exercido aqui de forma degenerada, não para amparar um inocente, mas para que o acusado, calando, não se ‘autoincrimine’, não faça ‘prova contra si mesmo’. Até altos magistrados usam essa justificativa temerária.

Quem cala não está se protegendo de acusações injustas – para as quais a melhor reação é a palavra, aliás – mas sim evitando explicações sobre o que é inexplicável! Lamentável é que esse silêncio venha de uma orientação do ex-Ministro da Justiça, daquele que chefiou a Polícia Federal. Esta, para investigar bem, precisa dos depoimentos, das revelações. O silêncio do Sr. Cachoeira aqui agrega provas às provas já existentes, pois quem cala consente. Não, não perdemos tempo, foi muito elucidativa esta sessão do bordão do ‘vou usar o meu direito constitucional de ficar calado’. Quero agradecer o silêncio do Sr. Cachoeira, líder do PCD, ‘Partido Cachoeira Delta’, ou ‘Demóstenes’, como queiram.

Com seu silêncio ele confirmou o que já temos, a partir dos autos do processo e dos depoimentos dos delegados das operações ‘Vegas’ e ‘Monte Carlo’: confirmou que praticou, com seus sócios do mundo político e empresarial, corrupção ativa e passiva, peculato, evasão de divisas, contrabando, sonegação fiscal, violação de sigilo funcional e formação de quadrilha. Muito obrigado pela colaboração com a CPMI, Sr. Cachoeira.


Data de Publicação: 24/05/2012 13:39:13

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