Procuradoria dos Direitos do Cidadão encaminha a Janot parecer a favor da ação do PSOL sobre aborto

Do site do PSOL:

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou esta semana ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma série de argumentos para subsidiar o parecer que deve ser apresentado na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF), protocolada pelo PSOL em março deste ano, contra a criminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria da ministra Rosa Weber, a ação foi elaborada em parceria com a Anis – Instituto de Bioética e argumenta que são incompatíveis com a Constituição dois artigos do Código Penal, números 124 e 126, que hoje criminalizam o aborto feito pela mulher ou por outra pessoa com o consentimento da mulher.

Para o partido, as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não se sustentam, visto que violam os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas. Por isso, PSOL e Anis pedem que o STF revise o Código Penal (de 1940) à luz da Constituição Federal (de 1988).

No documento enviado a Janot, a PFDC afirma que dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, no mundo, 22 milhões de abortos são realizados de forma insegura todos os anos, resultando na morte de aproximadamente 47 mil mulheres e na incapacidade ou adoecimento de cerca de outras cinco milhões. No Brasil, além de ferir o direito à saúde, a criminalização do aborto atinge desproporcionalmente as mulheres em condições de vulnerabilidade econômica e social – numa clara ofensa ao princípio da igualdade. Não por acaso, tratados internacionais e compromissos assumidos pelo Estado brasileiro reforçam a necessidade da adoção de medidas para a prevenção de abortos inseguros e para que seja respeitado o direito das mulheres à autonomia para as decisões sobre sua saúde sexual e reprodutiva.

“Além de violar direitos fundamentais das mulheres previstos na Constituição Federal, a criminalização do aborto também está em desacordo com diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tais como o Plano de Ação da Conferência do Cairo de População e Desenvolvimento (1994), a Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial da Mulher de Pequim (1995), e o Consenso de Montevidéu decorrente da Primeira Conferência , Regional sobre População e Desenvolvimento da América Latina e do Caribe (2013)”, ressalta o texto, assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, em conjunto com o Grupo de Trabalho Direitos Sexuais e Reprodutivos, da PFDC.

O documento encaminhado ao procurador-geral da República defende o caráter não absoluto e sim gradual da proteção jurídica conferida ao desenvolvimento fetal e embrionário, apontando que há reflexão jurídica e médico-científica bastante amadurecida no sentido de que a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana é um critério acertado para resolver a colisão de interesses entre os direitos da mulher e aqueles da vida intrauterina. “Esse conjunto de reflexões traz consenso de que, antes da formação do córtex cerebral – que só acontece no segundo trimestre da gestação – não há propriamente pessoa, já que o nascituro é incapaz de sentimento e pensamento”. Decisões da Suprema Corte dos Estados Unidos, do Tribunal Constitucional em Portugal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos já se pautaram por essa perspectiva.

Confira a íntegra do documento elabora pela PFDC.

Sobre a ação
A ADPF do PSOL e da Anis argumenta que determinados direitos das mulheres previstos na Constituição são, hoje, violados diretamente pelo Código Penal, tais como direito à cidadania, à dignidade, de não ser discriminada, à vida, à igualdade, à liberdade.

As 12 semanas não foram escolhidas à toa: é o tempo gestacional que grande parte das mulheres faz aborto no mundo e, ao mesmo tempo, é extremamente seguro – segundo estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), o risco de complicações até essa faixa temporal é de 0,05%. Além disso, o aborto até 12 semanas é legalizado em diversos países, como Alemanha, Áustria, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Moçambique, Rússia, Suíça, Uruguai, entre vários outros.

Por fim, o tempo de 12 semanas é muito anterior ao tempo mínimo necessário para que haja viabilidade do feto para vida extrauterina, que hoje é estimado em torno da 25 semana com uso de tecnologias médicas para o feto.

Saiba mais sobre a ADPF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *