ARGENTINA | A FIT-U apresentou seu PL de estatização da Vicentin

Expropriação do maior monopólio agroexportador

Publicado em 17 de Junho de 2020 no jornal El Socialista Nº 464 Por Claudio Funes


Apoiamos e endossamos o Projeto de Lei (PL) apresentado no Congresso Nacional pela deputada Romina del Plá (PO) e o deputado Nicolás del Caño (PTS), em nome da Frente de Esquerda – Unidade (FIT-U), para prosseguir com a expropriação dos ativos da empresa Vicentin S.A.I.C. e Vicentin Family Group, de todas as empresas dependentes do holding e sua estatização sob controle e gestão dos trabalhadores.

O PL propõe a expropriação sem indenização e estabelece a defesa da continuidade do trabalho e o pagamento integral dos salários a todos os trabalhadores, bem como a defesa do acordo coletivo de trabalho. Também prevê a abertura dos livros contábeis da empresa “para verificar as manobras delituosas que foram realizadas contra o povo da Nação” e a criação de uma comissão investigadora – escolhida pelos trabalhadores – para inventariar a totalidade dos ativos financeiros e contribuir para a investigação de todos os ilícitos e manobras fraudulentas cometidas pela empresa.

A seguir, destacamos os artigos mais importantes do Projeto de Lei:

Art. 1º – Declaram-se de utilidade pública e sujeitos a expropriação os ativos financeiros da empresa Vicentin S.A.I.C. e Vicentin Family Group.

Art. 2 ° – Esta expropriação será consumada sem pagamento de indenização, em hipótese alguma, ao grupo empresarial que ostentava a propriedade desse holding […]

Art. 3 ° – É proibido demitir e suspender todo o pessoal, independentemente de sua modalidade de contrato, que exerça atividades de trabalho sob a órbita da Vicentin S.A.I.C., Vicentin Family Group e firmas dependentes de ambos os grupos societários.

Art. 4 ° – A administração e exploração dos ativos das empresas expropriadas, em todas as suas diversificações, ficarão a cargo do Estado nacional e sua operação ficará sob a gestão direta de seus trabalhadores.

Art. 6 ° – Será constituída uma comissão investigadora composta por trabalhadores e escolhida pelo voto direto de seus pares, que designará os profissionais e técnicos em quem confiam para inventariar todos os bens da empresa, plantas industriais, portos, sociedades de serviços e empresas vinculadas de todos os tipos.

Art. 7 ° – Por meio deste artigo, são inibidos e sujeitos a embargo a totalidade dos bens e fortunas pessoais dos acionistas dos grupos empresariais incluídos nesta Lei que estejam radicados no país, tanto bens imobiliários quanto posses financeiras ou participações de outra ordem.

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